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sábado, 27 de outubro de 2018

PF CUMPRE MANDATO CONTRA ELEITOR QUE TERIA SE FILMADO VOTANDO.

Registrar o voto é "conduta proibida” e configura crime eleitoral.

Filmagem feita dentro da cabine no momento do voto é crime de violação do sigilo do voto. Esse tipo de situação resultou no cumprimento de um mandado de busca e apreensão hoje (26) no Acre, expedido pela Justiça Eleitoral.
O caso corre no âmbito da Operação Selfie Proibida e envolve a busca de eleitores que teriam se filmado dentro da cabine de votação no momento em que votavam, durante o primeiro turno das eleições de 2018, no dia 7 de outubro deste ano.
Apesar de a ação de hoje estar focada em apenas uma pessoa, o caso está sendo usado pela Polícia Federal (PF) como alerta para que os eleitores não utilizem aparelho de celular na cabine de votação, “pois é conduta proibida” e configura crime eleitoral.
“Caso o eleitor desrespeite essa proibição e seja surpreendido, poderá ser preso em flagrante por violação do sigilo de voto”, disse, por meio de nota, a PF do Acre.

Fonte: Agência Brasil/Portal No Ar

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