Novo ministro da Defesa, o general da reserva do Exército Joaquim Silva e Luna já foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2013, por irregularidades em um convênio assinado entre o Exército e entidades sem fins lucrativos para os Jogos Mundiais Militares em 2011.
O tribunal apontou que era necessário realizar licitação e que também deveria haver a comprovação de interesses recíprocos entre o Exército Brasileiro, representando a União, e três entidades sem fins lucrativos, a saber: Fundação Ricardo Franco (FRF), Instituto de Fomento e Inovação do Exército Brasileiro (Ifiex) e Fundação Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida (FT).
"As graves lacunas verificadas no parecer do consultor jurídico conduzem-me à convicção de ocorrência de erro grosseiro e de ausência de diligência mínima no cumprimento do mister legal", diz o acórdão da decisão condenatória de 2013. "Considerando que o parecer jurídico em que se alega respaldar o ato impugnado não foi devidamente fundamentado, não defende tese aceitável, tampouco está alicerçado em doutrina e jurisprudência, não cabe afastar a responsabilidade e a culpabilidade do emissor, tampouco do gestor que o acolheu como motivo para celebração do Convênio 658.571."
Após as defesas entrarem com recursos, houve um primeiro reexame do caso, e o TCU manteve a punição original, de multa. Mas, depois de uma nova apelação dos advogados, o tribunal tornou nula a aplicação de multa aos condenados - Altair Pedro Pires da Motta, ex-consultor Jurídico Adjunto do Comando do Exército; Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-chefe da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Exército brasileiro; e o próprio Joaquim Silva e Luna, ex-Chefe do Estado Maior do Exército.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda recorreu da decisão, mas o TCU a manteve. O ministro relator do recurso da AGU, Marcos Bemquerer Costa, no entanto, observou que, mesmo com a anulação da multa, outras recomendações e ciências de irregularidades permaneceram válidas.
"Não há qualquer contradição no fato de as multas aplicadas terem sido excluídas por meio do acórdão embargado. Tal fato se deveu não em razão do reconhecimento de que houve equívoco na apreciação dos fatos que ensejaram a sua aplicação - permanecem incólumes as conclusões acerca da ausência de interesses recíprocos na assinatura dos convênios e a caracterização de erro grosseiro em parecer jurídico de natureza vinculativa -, mas, sim, em consequência do contexto fático pelo qual passava o Comando do Exército à época dos convênios firmados, conforme considerações apresentadas no voto que fundamenta a decisão atacada", disse o relator. "Tanto é assim que a única reforma promovida com o acolhimento excepcional dos embargos opostos anteriormente foi o cancelamento das multas. Todas as demais disposições da decisão original, inclusive determinações, recomendações e ciências de irregularidades, permaneceram plenamente válidas."
Silva e Luna substituirá Raul Jungmann, deslocado pelo presidente Michel Temer para o recém criado Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Ele será o primeiro militar a comandar a pasta da Defesa, criada em 1999.
Defesa
O general da reserva Joaquim Silva e Luna ressaltou que o recurso da defesa foi aceito pelo tribunal, e o processo, arquivado.
"Esse processo foi do TCU aplicando uma multa de R$ 1 mil por um convênio que entenderam erradamente que deveria ser uma licitação. Não sabia. Só soube, depois. Recorri e ganhei. Há um acórdão do TCU do ano passado, aceitando e arquivando o processo", disse.
Fonte: Breno Pires/Estadão
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