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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

MARCELINO VIEIRA: ACESSO A INFORMAÇÃO É UM DIREITO. LEI 12.527/2011.

No dia 17 de fevereiro do ano em curso, aos vereadores de Marcelino Vieira reuniram-se em sessão ordinária, para apreciação de requerimentos de cunho fiscalizatório. Até aí, tudo bem. Porém, uma curiosidade tomou conta de quem leu na página de facebook do presidente da Casa, Aurivones Nascimento, sua reclamação explícita, pela não aprovação. E, baseado no texto citado, o bom senso deve prevalecer e concordarmos. 
Após os debates de praxe, uma simplória prestação de contas, que deveria ser algo onde não fossem necessárias solicitações e sim, dever de qualquer ente públicos, prestar contas, assim como todo o processo licitatório e enfim, toda a documentação pertinente ao que e como foi gasto os recursos que são do povo, pertinentes a reforma da Unidade de Saúde Padre Agnelo Fernandes; solicitação de informações oficiais sobre mais de 700 sacos de cimento em uma operação tipo tapa buracos e sobre as passagens pagas pela prefeitura, para viagens intermunicipais de pessoas que precisam de tratamento médico em outras cidades. Eis que os vereadores da bancada de sustentação do prefeito Kerles Jácome Sarmento, "Babau", votaram contra as explicações requisitadas.
Curioso e por que não dizer "anormal", que legítimos representantes do povo não aceitem proposituras, onde solicitados é estas informações. Prestação de contas é dever de quem assume o compromisso de trabalhar pelo bem público. Por que não concordar com o que deveria, repito, ser praxe. É lei.
A Lei nº 12.527/2011 que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e estabeleceu mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. 
E quando aparentemente se tem justificativas, como são, os referidos requerimentos?
Esta Lei, vale para todos os poderes, sejam judiciário, executivo e/ou legislativo. Como também, para entidades privadas sem fins lucrativos, desde que recebam recursos públicos de alguma ordem.
Imaginemos, então, informações pertinentes ao uso do dinheiro público de uma prefeitura, por que não escancarar, mostrar a lisura que há e equacionar o que alguns desejam saber?

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