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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

EM ENTREVISTA À FOLHA, ERICK PEREIRA DIZ QUE CLÁUSULA DE DESEMPENHO JÁ VAI VALER PARA AS ELEIÇÕES DO PRÓXIMO ANO.

Continua a dúvida sobre quando começa a valer a cláusula de desempenho, aprovada na minirreforma política.
A cláusula impede o repasse de recursos públicos e o acesso à propaganda na TV e no rádio a partidos que não atingirem o mínimo de 1,5% dos votos válidos nas eleições.
Apesar de parecer claro que a regra já vale para o pleito de 2018, já que foi aprovado mais de um ano antes, especialistas dizem que só valerá para os pleitos de 2020 e 2022…
Segundo a Folha de S. Paulo, o ponto de discórdia é a redação de um dos artigos da emenda constitucional que trata do tema.
Diz o texto: “Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que na legislatura seguinte às eleições de 2018 obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% dos votos válidos”.
O TSE vai levar o caso a plenário em fevereiro.
Ouvido pela folha, o jurista Carlos Eduardo Caputo Bastos, ex-ministro do TSE, entende que a nova regra não vale para o próximo ano.
“Quando o texto diz que as alterações serão aplicadas ‘na legislatura seguinte às eleições de 2018’, infere-se que não terão eficácia para 2018. Assim, como não existe disputa para mandatos de deputado federal nos pleitos municipais de 2020, a interpretação da norma constitucional parece inclinar para sua efetiva concretização somente a partir das eleições de 2022”, diz Caputo.
Já o jurista potiguar e presidente da comissão nacional de Direito Eleitoral da OAB, Erick Pereira, entende que a regra vale para o mandato de 2019, portanto, para o pleito de 2018.
Erick também foi ouvido pela Folha.
“O texto é literal para a aplicação das restrições já na legislatura que será iniciada em 2019. Portanto, os votos mínimos serão cobrados na eleição de 2018”, argumenta Erick em entrevista ao repórter Marco Rodrigo Almeida.

Fonte: Thaísa Galvão

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