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quinta-feira, 16 de novembro de 2017

TCE CONFIRMA DECISÃO DE CONSELHEIRA E MANTÉM HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO SUSPENSA.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) ratificou, nesta terça-feira (14), decisão monocrática da conselheira Maria Adélia Sales e manteve a suspensão da homologação do concurso público realizado pelo Secretaria Estadual de Administração de Recursos Humanos para o provimento de 571 vagas no cargo de agente penitenciário. A decisão monocrática havia sido publicada no Diário Eletrônico do último dia 09.
Segundo o voto da conselheira Maria Adélia Sales, não foram observados os aspectos legais determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como estimativa do impacto orçamentário-financeiro; a existência de 41 vagas ofertadas pelo concurso público que não foram prevista na Lei Complementar Estadual 594; comprovação de crédito suplementar correspondente; entre outras.
“Todos esses elementos, que denotam a caracterização, em tese, de graves indícios de irregularidade ante a enfocada vedação da LRF e da própria Constituição Federal, torna irretorquível, ao meu juízo, a presença da fumaça do bom direito no caso, diante da violação expressa ao dispositivo de Lei, já que o responsável não conseguiu demonstrar a regularidade do planejamento fiscal do concurso público para provimento de vagas identificadas no Relatório deste voto, até mesmo depois de notificado para tanto”, apontou o voto.

Fonte: TCE/RN

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