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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

DEDADA: STJD DEVE ENQUADRAR RODRIGO EM ARTIGO QUE SUSPENDE POR ATÉ SEIS JOGOS.

Não tem nem discussão. O zagueiro Rodrigo será denunciado no STJD por causa da expulsão diante do Vitória, no jogo que sacramentou o rebaixamento da Ponte Preta. O defensor resolveu provocar o atacante Tréllez, digamos, explorando zonas íntimas do adversário, foi flagrado pelo quarto árbitro e não escapou do cartão vermelho. No Tribunal, segundo o LANCE! apurou, ele deve responder por conduta contrária à disciplina e à ética do desporto.
O legislador ao formular o Código Brasileiro de Justiça Desportiva não tipificou exatamente a conduta de Rodrigo, que enfiou o dedo onde não foi chamado. Por isso que existe o artigo 258, no qual é possível enquadrar uma gama de atitudes, inclusive a do zagueiro da Macaca.
A pena prevista no artigo 258 é a suspensão de uma a seis partidas. A vida de Rodrigo deve ficar mais complicada no Tribunal porque o jogador é tecnicamente reincidente, pois recebeu suspensão de um jogo no mesmo dispositivo do CBJD porque empurrou o técnico Milton Mendes, ex-Vasco.
A súmula da partida até as 12h desta segunda-feira não havia sido entregue pelo árbitro do jogo, o mineiro Ricardo Marques Ribeiro. O prazo regulamentar expira às 14h e ela, assim como as imagens, serão usadas como base para a formulação da denúncia por parte da procuradoria do STJD.
Com Rodrigo em campo, a Ponte Preta vencia o Vitória por 2 a 0 e estava saindo da zona do rebaixamento. Depois da expulsão, o Leão virou o jogo para 3 a 2 - com dois gols de Tréllez - e sacramentou o rebaixamento do time de Campinas.
O presidente da própria Ponte Preta lamentou:
- Tivemos uma expulsão infantil e não adianta pensar na parte técnica. A expulsão do Rodrigo foi muito infantil. Para que fazer isso? Não havia necessidade.

Fonte: Igor Siqueira/Lance

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