No meu tempo de infância aprendi na escola que ilha era uma porção de terra cerca de água por todos os lados. Já em Caicó, ilha é uma porção de terra cercada por dois braços de um rio seco. Mas, como as coisas mudaram muito hoje nós temos um conceito exótico de ilha; as ilhas artificiais, que consistem num prédio da Polícia Rodoviária Federal cercada de veículos apreendidos por todos os lados. Uma vergonha. Não sei se fruto da incompetência ou inapetência política. O fato é que tudo acontece de forma natural como se ali estivesse instalado um museu a céu aberto, para exibir tragédias que marcam, indelevelmente, da pior forma possível, as lembranças e sentimentos decorrentes de insanos atos ou fatos humanos, e nunca um conjunto de prejuízos ocasionados ao próprio patrimônio público em decorrência de tais fenômenos.
Por tudo isto é que resolvi trazer à baila esse tema. E confesso que já vi justificativas para o não enfrentamento do problema, e pasmem, em nome da preservação do direito de propriedade ou da inafastabilidade do princípio da ampla defesa. Para esses defensores do rigorismo formal é preferível que esses bens venham a se deteriorar definitivamente pela ação do tempo do que os ver alienados pelo Estado minorando, pelo menos, as despesas que o poder público suportou em decorrência de apreensões desses ditos bens. Lógico que não se pugna aqui para que o Estado aja arbitrariamente, pois vivemos uma democracia onde o devido processo legal é imprescindível à sustentação do sobredito sistema. Porém, respeito ao direito de propriedade e devido processo legal, não são sinônimos de burocratização, demora ou complexidades procedimentais, sobretudo quando este são ocasionadores de prejuízos ao patrimônio público.
Com isto, como sugestão inicial, entendo que o Parlamento brasileiro pode e deve aparelhar o Estado de forma eficiente e operacional, prescindindo do rigorismo formal, para solucionar tão incômodo problema, e isto sem agredir o direito de propriedade, muito menos a ampla defesa. Os Estados Unidos dão show de bola no que concerne à destinação de bens apreendidos pelo poder público. São rápidos, céleres e eficientes salvando o conteúdo patrimonial desses acervos, recuperando, então, com eficiência os prejuízos ou custos suportados pelo Estado, e nem por isto deixam de ser um país democrata.
Gostaria de encerrar nossa participação de hoje trazendo mais proposições, objetivas e específicas, para enfrentamento do problema. Porém, considerando que este espaço não me permite maior amplitude, prefiro voltar em outro momento e assim colaborar com idéias para acabar com as nefastas ilhas de carros apreendidos ou comumente conhecidas como cemitérios de carros apreendidos, e assim aliviar o bolso do contribuinte que atualmente é obrigado a manter fantasmas em forma de sucatas.
Fonte: Francisco de Sales Matos é advogado e professor da UFRN/http://tribunadonorte.com.br/

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