Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão desta quinta-feira (24) não acolher representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido da Causa Operária (PCO). O Ministério Público sustentou na ação que a legenda não apresentou a prestação de contas do exercício de 2008.
Ao julgar improcedente a representação, o relator, ministro João Otávio de Noronha, informou que o PCO apresentou posteriormente as contas de 2008, mesmo após julgadas como não prestadas. O relator disse que a legenda recolheu R$ 38.721,00 ao erário em razão das omissões ocorridas em 2008, valor “em muito inferior aos verificados em prestações de contas de outros partidos aprovadas com ressalvas [pelo TSE]”. Porém, o ministro advertiu no voto sobre a possibilidade da cassação do registro do partido “na hipótese de nova conduta omissiva”.
Antes do voto do relator, o procurador eleitoral Humberto Jacques disse que as circunstâncias reveladas no processo “não autorizavam” a sanção tão severa como originalmente solicitada pelo MPE. Segundo ele, no caso da prestação de contas do PCO, o valor omitido é pequeno. “É exagerada a colocação da prestação de contas como causa, por si só, quando o assunto for meramente patrimonial, para a extinção de partido político”, observou o procurador eleitoral.
A competência do TSE para determinar o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido político que não presta contas está prevista no inciso III do artigo 28 da Lei nº 9096/95.
Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/politicaemfoco
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