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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

STF: BANCOS PODEM COBRAR JUROS SOBRE JUROS EM EMPRÉSTIMOS DE ATÉ UM ANO.

Decisão afeta mais 13,5 mil ações em todo o país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, que as instituições financeiras podem cobrar juros sobre juros em empréstimos bancários para prazos inferiores a um ano. Por sete votos a um, os ministros julgaram constitucional a medida provisória editada em março de 2000 que permitiu esse tipo de operação. O caso tem repercussão geral – ou seja, juízes de instâncias inferiores ficarão obrigados a reproduzir o mesmo entendimento na análise de processos semelhantes. Mais de 13,5 mil ações estavam paralisadas em todo o país, aguardando o veredicto do STF.
O veredito já era esperado, pois a medida provisória está em vigor há 15 anos e, ao longo de todo este tempo, não houve liminar para suspender seus efeitos, comenta Patrícia Cardoso Maciel Tavares, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
— Não estou dizendo que é justo ou não, mas imagina que problema daria com todos os contratos realizados na última década e meia — diz Patricia, acrescentando que a regra não deveria ter sido imposta por MP, mas após tanto tento, a norma se consolidou: — Já se pratica juro sobre juro em empréstimo de prazo inferior há um ano há muito tempo. E cada vez menos o consumidor tem conseguido sucesso nas demandas de revisão.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso proposto pelo Banco Fiat contra uma cliente do Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu direito à correntista, atestando a ilegalidade da cobrança de juros mensais em empréstimos para até um ano. Depois disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a medida provisória poderia vigorar, possibilitando esse tipo de operação bancária.

Fonte: Carolina Brígido e Juliana Garçon/http://oglobo.globo.com/

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