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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

JUSTIÇA CONDENA, MAIS UMA VEZ, EX-GOVERNADOR FERNANDO FREIRE E EX-VEREADOR PIO MARINHEIRO.

O ex-governador do Estado, Fernando Antônio da Câmara Freire, foi condenado a pena de 13 anos e quatro meses de reclusão e 400 dias-multa pelo crime de peculato. O regime inicial para cumprimento de pena é o fechado. No mesmo processo, também foi condenado Pio Marinheiro de Souza Filho. O período da prática dos delitos foi o de fevereiro a novembro de 2002, quando o primeiro era vice-governador e depois, governador do Rio Grande do Norte, e o segundo, exercia mandato de vereador do município de Natal. As denúncias contra os dois foram baseadas em inquérito policial e exame grafotécnicos. A decisão foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Junior.
No caso do réu Pio Marinheiro, a pena foi estipulada em seis anos e dez meses de reclusão e 166 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena é semiaberto.
De acordo com os autos do processo, Fernando Freire desviou recursos públicos mediante o pagamento de 83 cheques-salários em favor de 14 parentes e correligionários do então vereador Pio Marinheiro, contemplando-lhe interesses pessoais e político-eleitorais, beneficiários esses que não eram servidores públicos e não guardavam qualquer vínculo funcional com o Estado, pagamentos esses feitos sem qualquer respaldo legal e realizados sempre sob a intermediação direta do réu do então parlamentar. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 57.832,13 em valores da época.
Quando de seu interrogatório perante a autoridade policial, às fls. 68/69 destes autos, o ex-vereador de Natal, conseguiu, de forma sucinta e clara, segundo os autos, expor a relação estabelecida entre a sua pessoa e a pessoa do réu Fernando Freire, na trama criminosa reproduzida na denúncia, o que fez ao relatar “que todas as pessoas indicadas como beneficiárias (….) foram indicadas pelo interrogando ao governador Fernando Freire”, o qual, por sua vez, relatou à autoridade policial, às fls. 61, “que encaminhou a solicitação do então vereador Pio Marinheiro, contendo os nomes das pessoas indicadas (…)”.
Esquema
O juiz José Armando explica na decisão que “encaminhar nomes” significava precisamente incluir tais nomes na folha de pagamento do Estado, a fim de que recebessem Gratificação de Representação em Gabinete sem que ocupassem qualquer cargo, ainda que de provimento em comissão, na Administração Pública Estadual, e sem que tais agraciados sequer precisassem prestar qualquer tipo de serviço à Administração.


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