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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

INSPEÇÃO EM ALUGUEL DE PRÉDIO DO TJ DEVERÁ SER JULGADA NESTA QUINTA.

Ministério Público de Contas encontrou indícios de irregularidades no contrato de aluguel do imóvel, cujo valor é de R$ 250 mil por mês.

O pedido de inspeção especial no contrato de locação de imóvel firmado pelo Tribunal de Justiça (TJ) com a empresa Nacional Motos e Serviços Ltda será votado no Pleno do Tribunal de Contas do Estado nesta quinta-feira (5).
O conselheiro substituto Marco Montenegro havia dado um prazo de 72 horas, a conta da citação, para o presidente do TJ se manifestar sobre duas representações formuladas pelo Procurador-Geral de Contas, Luciano Ramos, acerca do assunto: uma para instaurar a inspeção; e outra com um pedido cautelar de suspensão do pagamento de R$ 250 mil, referentes às parcelas mensais do aluguel.
Entenda o caso
O Ministério Público de Contas encontrou indícios de irregularidades no contrato nº 10/2014-TJ, cujo valor é de R$ 250 mil por mês, num total de R$ 15 milhões durante os 60 meses de vigência. O procurador Luciano Ramos protocolou no último dia 22 um pedido de inspeção especial no contrato e um pedido cautelar pedindo a suspensão do pagamento do aluguel, na última quarta-feira (28). Os pedidos, relatados pelo conselheiro substituto Marco Montenegro, ainda serão apreciados pelo Pleno do Tribunal de Contas.
Os principais indícios de irregularidades encontrados no contrato são relativos à dispensa de licitação e ao custo do aluguel do imóvel. Segundo os termos da representação, o Tribunal de Justiça do RN não realizou os devidos estudos técnicos para averiguar a viabilidade econômica do contrato.
O valor global do contrato de aluguel, a ser pago num período de cinco anos, é de R$ 15 milhões, enquanto que a avaliação do prédio é R$ 17.206.704,91. Ou seja, o aluguel custa R$ 2 milhões a menos do que custaria comprar o imóvel. De acordo com o entendimento do procurador Luciano Ramos, “em uma análise superficial, poderia compensar a aquisição do bem, que seria incorporado ao patrimônio público”.
Além disso, o valor do aluguel inicialmente aprovado pelo Tribunal de Justiça, segundo a representação do procurador Luciano Ramos, era de R$ 189.082,40. Contudo, a empresa Nacional Motos e Serviços LTDA alegou, antes da formalização do contrato, que realizou reformas e melhorias no imóvel, o que implicou em custos.
Na avaliação do Parquet, “sem que houvesse qualquer contrato administrativo a dar lastro aos gastos realizados em um imóvel privado, o proprietário realizou investimentos e imputou os custos dele decorrentes em contratação futura supostamente a ser realizada pelo Poder Público”. O aluguel do imóvel sofreu um acréscimo de R$ 60.917,60. No período de cinco anos, esse gasto perfaz R$ 3.655.056,00, “de onde se conclui que o Poder Público está arcando irregularmente com despesas privadas”.

Fonte: http://nominuto.com/

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