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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

SENADO CONCLUI QUE VEJA FRAUDOU DE NOVO O JORNALISMO.

Comissão conclui que não houve vazamento de informação privilegiada na CPI da Petrobras.

A comissão de sindicância instaurada no Senado para apurar denúncias de conduta inadequada de servidores no âmbito da CPI da Petrobras concluiu pelo arquivamento do processo. Os membros da comissão entenderam que “não houve qualquer indício de vazamento de informações privilegiadas, de documentos internos da CPI ou de minutas de questionamentos que seriam formulados aos depoentes”.
A sindicância foi pedida pelo presidente da CPI, Vital do Rêgo (PMDB-PB), e determinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, depois que a revista Veja sugeriu a existência de um esquema de combinação prévia de perguntas com pessoas chamadas a depor à comissão.
Veja a íntegra da nota:
“A Diretoria-Geral do Senado Federal recebeu, na tarde desta quinta-feira (11), o relatório da comissão de sindicância instaurada para investigar a denúncia publicada na imprensa quanto ao suposto vazamento de informações, em especial de perguntas, entre assessores parlamentares do Senado e a assessoria da Petrobras no âmbito da CPI da Petrobras.
A comissão de sindicância funcionou por 37 dias, tomou 14 depoimentos, investigou as caixas-postais de correio eletrônico dos envolvidos, verificou o controle de acesso aos arquivos eletrônicos confidenciais, examinou os documentos utilizados como subsídio das reuniões da CPI e analisou os vídeos dos depoimentos, por diferentes câmeras, bem como o vídeo que originalmente fundamentou a denúncia.
Ao término das investigações, a comissão, composta por servidores com notável formação acadêmica e experiência profissional, contando com um doutor em Direito Penal, um mestre em Direito Processual e um especialista em Direito Constitucional, concluiu que não houve qualquer indício de vazamento de informações privilegiadas, de documentos internos da CPI ou de minutas de questionamentos que seriam formulados aos depoentes e manifestou-se pelo arquivamento do processo.”

Fonte: Marcos Oliveira - Agência Senado/http://www.viomundo.com.br/

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