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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

MPF E TCU DEFENDEM REGULAMENTAÇÃO DOS PLANOS COLETIVOS DE SAÚDE.

GRUPO DE TRABALHO PLANOS DE SAÚDE, DA 3ª CÂMARA DO MPF, ENTENDE QUE NÃO HÁ IMPEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO PELA ANS.

O Grupo de Trabalho Planos de Saúde da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) se reuniu, na semana passada, com representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) para tratar sobre planos coletivos de saúde. Os dois órgãos planejam atuação conjunta para garantir a regulamentação do serviço nessa modalidade.
O plano coletivo, que pode ser feito por empresas para os funcionários ou por grupos formados em sindicatos ou associações, tem regras menos rígidas que os individuais. A legislação não regulamenta os direitos e deveres das operadoras e consumidores dos planos coletivos, como taxa de reajuste, por exemplo.
Apesar de a Agência Nacional de Saúde Saúde Suplementar (ANS) argumentar que não pode fiscalizar o serviço porque a lei trata apenas dos planos individuais, o GT entende que não há impedimentos legais para que a agência regule também os coletivos.
Transparência – Durante o encontro, o GT destacou que não existe transparência na forma de reajuste anual dos planos coletivos. Com isso, as operadoras têm preferido tal modalidade aos planos individuais. Já a representante do TCU apontou falta de aplicação e recolhimento de multas por parte da agência reguladora.
O grupo vai fazer um levantamento dos procedimentos instaurados na 3ª Câmara sobre os planos de saúde, incluindo as ações civis públicas dos últimos quatro anos. O grupo também solicitou informações à ANS sobre a fundamentação da falta de regulamentação dos planos coletivos.

Fonte: Secretaria de Comunicação - Procuradoria Geral da República/http://noticias.pgr.mpf.mp.br/

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