O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, em sessão extraordinária marcada para esta quinta-feira (27), às 10h, o julgamento dos embargos infringentes apresentados contra o acórdão da Ação Penal (AP) 470 por 11 condenados: Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Marcos Valério, João Cláudio Genu, Breno Fischberg e João Paulo Cunha. Inicialmente estão sendo julgados os embargos que questionam a condenação por formação de quadrilha e, na sequência, o Plenário analisará os recursos de réus condenados por lavagem de dinheiro.
Na sessão desta quarta-feira (26), o relator dos embargos, ministro Luiz Fux, votou pelo desprovimento dos recursos e reafirmou as condenações por quadrilha impostas a Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela absolvição dos réus quanto a esse crime, por entender que os autos apontam para a hipótese de coautoria, e não de formação de quadrilha.
Antecipando voto, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski reiteraram sua posição apresentada na primeira fase do julgamento da AP, no sentido de inocentar todos os réus acusados de quadrilha.
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