O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anulou a decisão judicial da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim, que tornava ilegal a greve dos servidores da Educação do município. A decisão foi expedida no dia 19, quando os grevistas se preparavam para realizar uma caminhada criticando a Educação junto a manifestantes de outras cidades.
A decisão judicial que considerava a greve abusiva exigia o retorno imediato dos servidores aos seus postos de trabalho, com multa diária de R$ 8 mil para quem descumprisse. O Sinte de Ceará-Mirim alegou que apenas tribunais de Justiça poderiam julgar sobre a ilegalidade de greves.
Os servidores reivindicam reestruturação das escolas públicas, realização imediata de concurso público para a área, criação e apresentação de um Plano de Carreira e Remuneração para os servidores da Educação e eleições diretas para diretor das escolas, entre outros pontos.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.