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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

SENADO APROVA ANULAR DECISÃO DO TSE QUE ALTERA NÚMERO DE DEPUTADOS.


Para valer, decreto legislativo ainda precisa ser aprovado pela Câmara.
Resolução diminuiria bancadas de AL, ES, PE, PA, RJ, RS, PB e PI.


O Senado aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de decreto legislativo que anula os efeitos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que altera a quantidade de deputados federais de 13 estados nas eleições de 2014. Para valer, no entanto, a decisão dos senadores ainda precisa ser aprovada também pela Câmara.
Se for aprovado pelos deputados, o decreto legislativo derruba a resolução emitida em abril pelo TSE que alterou o número de deputados com base nos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Pela resolução do TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderiam um deputado cada. Paraíba e Piauí perderiam duas cadeiras.
Por outro lado, alguns estados seriam favorecidos: Amazonas e Santa Catarina ganhariam um deputado enquanto Ceará e Minas Gerais passariam a ter mais dois. O Pará seria o maior beneficiado, passado de 17 cadeiras para 21. O estado de São Paulo continuaria com 70 cadeiras.
A última alteração nas bancadas, que estabeleceu o total de 513 cadeiras, foi feita em 1993. A decisão do TSE também teria impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
De acordo com o autor do decreto, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), o TSE agiu de forma inconstitucional. Ele disse que, segundo a Constituição, a quantidade de representantes deve ser estabelecida por lei complementar. “Esse tipo de norma é de iniciativa exclusiva do Legislativo, sem possibilidade de delegação da decisão a outro Poder”, disse.
Lopes também é autor de uma lei complementar que trata do tema e que está em tramitação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A legislação em vigor estabelece que o número de deputados de cada bancada deve ser definido no ano anterior às eleições. Além disso, determina que a Câmara deve ter 513 deputados e, cada estado, entre 8 e 70 cadeiras, a depender do tamanho da população.
“Quando o Congresso não cumpre seu dever, o judiciário ou faz cumprir ou cumpre. O dever e a obrigação do Congresso é a cada quatro anos ter uma lei complementar aprovada determinando exatamente essa distribuição”, disse o senador.

Fonte: Priscilla Mendes/G1

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