Para valer, decreto legislativo ainda precisa ser aprovado pela Câmara.
Resolução diminuiria bancadas de AL, ES, PE, PA, RJ, RS, PB e PI.
O Senado aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de decreto legislativo que anula os efeitos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que altera a quantidade de deputados federais de 13 estados nas eleições de 2014. Para valer, no entanto, a decisão dos senadores ainda precisa ser aprovada também pela Câmara.
Se for aprovado pelos deputados, o decreto legislativo derruba a resolução emitida em abril pelo TSE que alterou o número de deputados com base nos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Pela resolução do TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderiam um deputado cada. Paraíba e Piauí perderiam duas cadeiras.
Por outro lado, alguns estados seriam favorecidos: Amazonas e Santa Catarina ganhariam um deputado enquanto Ceará e Minas Gerais passariam a ter mais dois. O Pará seria o maior beneficiado, passado de 17 cadeiras para 21. O estado de São Paulo continuaria com 70 cadeiras.
A última alteração nas bancadas, que estabeleceu o total de 513 cadeiras, foi feita em 1993. A decisão do TSE também teria impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
De acordo com o autor do decreto, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), o TSE agiu de forma inconstitucional. Ele disse que, segundo a Constituição, a quantidade de representantes deve ser estabelecida por lei complementar. “Esse tipo de norma é de iniciativa exclusiva do Legislativo, sem possibilidade de delegação da decisão a outro Poder”, disse.
Lopes também é autor de uma lei complementar que trata do tema e que está em tramitação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A legislação em vigor estabelece que o número de deputados de cada bancada deve ser definido no ano anterior às eleições. Além disso, determina que a Câmara deve ter 513 deputados e, cada estado, entre 8 e 70 cadeiras, a depender do tamanho da população.
“Quando o Congresso não cumpre seu dever, o judiciário ou faz cumprir ou cumpre. O dever e a obrigação do Congresso é a cada quatro anos ter uma lei complementar aprovada determinando exatamente essa distribuição”, disse o senador.
Fonte: Priscilla Mendes/G1
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