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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

STF NEGA SEGUIMENTO A RECLAMAÇÃO DO SINPOL.

Magistrado determinou que o Sinpol garantisse percentual mínimo de 70% de agentes, escrivães e funcionários do Itep.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a Reclamação interposta na corte mais elevada do país, nº 16349, pelo Sindicado dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol). A entidade ingressou com pedido para reformar decisões proferidas pelo relator da Ação Cível Originária nº 2013.014425-4, desembargador Claudio Santos, nos dias 29 de agosto e 3 de setembro.
Nelas, o magistrado de segunda instância determinou que o Sinpol garantisse percentual mínimo de 70% de agentes, escrivães e funcionários do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) trabalhando enquanto durasse a greve da categoria, iniciada em 6 de agosto.
Celso de Mello negou seguimento à reclamação, nessa terça-feira (24), julgando prejudicada a liminar requerida. Aguarda-se a publicação da decisão com o inteiro teor do posicionamento do relator.
O STF ao apreciar outra Reclamação, de nº 6568, definiu que as Polícias Civil e Militar não têm direito à greve, conforme estabelece o art. 42, § 3º, IV da Constituição Federal.

Fonte: Nominuto, com informações do TJRN

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