RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sábado, 3 de agosto de 2013

CASSAÇÃO DO PREFEITO DE IELMO MARINHO SERÁ JULGADA EM BREVE.

O pedido de cassação do prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota de Medeiros, e do vice, Francenilson Alexandre dos Santos, acusados de abuso de poder político e econômico, está concluso para sentença.
A informação é da 5ª zona eleitoral, onde a juíza eleitoral, Luiza Cavalcante Passos, está com a ação.
Os eleitos são citados, juntamente com o ex-prefeito Germano Patriota, três candidatos a vereador e uma secretária municipal, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 43575.2012.620.0005. Nesta semana, o Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE/RN) emitiu parecer favorável pela cassação do prefeito.
O MPE/RN pede ainda a condenação do ex-prefeito Germano Patriota e da secretária de Ação Social [à época], Ana Castro, por envolvimento no caso tendo como penalidade o pagamento de multa a ser aplicada entre 5 a 100 mil UFIR. Além disso, é solicitada ainda a sanção de inelegibilidade para todos os citados.
A investigação teve início após denúncia da Coligação Esperança do Povo que concorria às eleições de 2012 contra a Coligação Vitória do Povo, a qual o prefeito eleito fazia parte.
De acordo com a denúncia, em maio de 2012 a Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho, que na época tinha como o prefeito Germano Patriota, promoveu uma ação social denominada “Ielmo Cidadã” com recursos públicos, distribuindo “brindes, próteses e óculos(…) além de alimentação”. No entendimento da promotora eleitoral, o evento teve “intenção eleitoral” e se configurou “tanto o abuso do poder político, quanto de abuso do poder econômico por parte dos representantes”.
Sobre o assunto, a defesa do prefeito de Ielmo Marinho, disse “não haver fundamentos” no parecer da promotoria eleitoral que pede a cassação do político por prática de abuso de poder político e econômico. O advogado de defesa, Felipe Cortez, afirmou que o documento com o parecer expõe a Promotoria Eleitoral a uma situação “constrangedora”, pois “não segue a lei eleitoral”. Cortez afirmou que medidas contra candidatos só podem ser tomadas por atos cometidos durante o período eleitoral, ou seja, “da data que é emitido o registo do candidato ao dia da eleição”.
De acordo com o advogado, a denúncia ocorre num evento realizado em maio de 2012 fora desse período.
“A denúncia utiliza esse evento, conhecido como ‘Ielmo Cidadã’, mas o orçamento já previa e não foi nada extraordinário ou fora do planejamento municipal”, comentou. Além disso, ele defendeu que nenhuma testemunha ouvida admitiu que o então prefeito esteve no local como candidato ao cargo. “Ele foi como convidado, como tantas outras pessoas e em nenhum momento foi feito discurso ou apontaram ele como pré-candidato”, disse.

Fonte: Portal No Ar/Fator RRH

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.