Em sessão do julgamento dos recursos do mensalão na tarde desta quinta-feira (29), o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou todos os embargos apresentados pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. No julgamento do ano passado, a maioria dos ministros o considerou o mandante do mensalão. Dirceu foi ministro da Casa Civil no primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).
Os recursos apresentados pela defesa de Dirceu pediam redução das penas e das multas --ele também foi multado em R$ 676 mil.
A defesa de Dirceu apresentou ainda recurso no qual apontava falha na condenação pelo fato de que não foram levadas em conta informações concretas sobre a personalidade e a vida de Dirceu, o que poderia reduzir sua pena. "A dosimetria das penas foi analisada com extrema profundidade, com descrição pormenorizada das circunstâncias", disse Barbosa.
Em relação à multa, a defesa alegou que o valor é desproporcional quando comparado a outros réus e afirmou que Dirceu não tem rendimentos para arcar com tal multa, recurso que foi mais uma vez rejeitado pelo relator. "O próprio embargante afirmou em seu interrogatório que recebe em torno de R$ 30 mil por mês", disse Barbosa. "A declaração de rendimentos dos acusados está juntada aos autos em clara evidência da elevada condição econômica do embargante", concluiu.
Formação de quadrilha gera divergência
Sobre o crime de formação de quadrilha, a defesa de Dirceu argumentou que o STF aumentou a pena em duplicidade (o chamado "bis in idem") com base no mesmo fato --ao apontar que ele organizava e dirigia a ação dos demais. Os advogados de Dirceu negam que ele fosse o chefe da quadrilha.
O relator do processo e presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o aumento da pena imputado a Dirceu foi maior porque os outros condenados não ocupavam posição de liderança. "Não se trata de aumento facultativo da pena, e sim obrigatório (...) para aquele que comanda", disse. "Uma coisa é dizer que alguém tem uma posição proeminente outra é dizer que ela comanda", afirmou.
O ministro Dias Toffoli --que foi advogado do PT e assessor da Casa Civil quando Dirceu era ministro--, no entanto, não seguiu o voto de Barbosa nesse ponto e afirmou que entende que a pena por formação de quadrilha imposta a Dirceu foi aumentada duas vezes pelo mesmo fato, independentemente de sua "proeminente atuação" no crime.
O mesmo entendimento tiveram os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Lewandowski argumentou que a pena por formação de quadrilha para José Dirceu foi agravada indevidamente. "Entendo que essa dosimetria é totalmente imprestável, não pode ser aproveitada pelo tribunal."
De acordo com o advogado Filipe Fialdini, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL, a postura dos ministros surpreende. "Chama a atenção o argumento do ministro Joaquim Barbosa, de que 'posição de mando' e 'posição proeminente' seriam circunstâncias diversas, que poderiam ser empregadas duas vezes, para agravar as penas de um mesmo crime. Essa argumentação está sendo empregada para justificar o duplo aumento da pena do acusado José Dirceu. É assustador observar a Suprema Corte, ao vivo, concordar que 'proeminente atuação' e 'posição de mando' seriam circunstâncias diversas. Daqui a pouco, vão discutir se 'seis' diverge de 'meia-dúzia'", disse.
Ao explicar o cálculo que fez para chegar à pena por formação de quadrilha, Barbosa afirmou que o "José Dirceu colocou em risco o regime democrático, a independência dos poderes e os preceitos republicanos". Ele votou por uma pena de dois anos e 11 meses no julgamento do ano passado --e foi esta pena que prevaleceu.
O relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Na sessão de hoje, os ministros também rejeitaram os recursos apresentados pela defesa de Cristiano Paz, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, exceto um que pedia uma correção material (quando há erro de grafia) na transcrição do acórdão, sobre a somatória das penas.
Fonte: Guilherme Balza e Débora Melo/UOL
Foto: Marlene Bergamo/Folhapress
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