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segunda-feira, 8 de julho de 2013

SEM CITAR NOME, JORNALISTA É CONDENADO POR INJÚRIA.

Ainda que um texto não faça referência nominal a uma pessoa, o contexto em que foi escrito e as provas testemunhais são suficientes para que a injúria seja caracterizada. Com este entendimento, o jornalista José Cristian Góes foi condenado a 7 meses e 16 dias de prisão por injúria contra o desembargador Edson Ulisses de Melo, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe. A pena, entretanto, foi convertida em serviço à comunidade. Góes deverá prestar serviço de uma hora por dia em entidade assistencial pelo período da detenção.
A sentença foi proferida no último dia 4 de julho pelo juiz substituto Luiz Eduardo Araújo Portela. De acordo ele, pela análise contextual de todos os depoimentos e das provas coligadas, há prova suficiente de que o acusado ofendeu à honra subjetiva da vítima. “Mesmo que não haja referência expressa aos nomes dos personagens, dentro do contexto social e do âmbito de atuação das partes, sobretudo na comunidade jurídica, é perfeitamente claro o direcionamento do texto à vítima”, explicou Portela.


Fonte: Consultor Jurídico

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