Ainda que um texto não faça referência nominal a uma pessoa, o contexto em que foi escrito e as provas testemunhais são suficientes para que a injúria seja caracterizada. Com este entendimento, o jornalista José Cristian Góes foi condenado a 7 meses e 16 dias de prisão por injúria contra o desembargador Edson Ulisses de Melo, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe. A pena, entretanto, foi convertida em serviço à comunidade. Góes deverá prestar serviço de uma hora por dia em entidade assistencial pelo período da detenção.
A sentença foi proferida no último dia 4 de julho pelo juiz substituto Luiz Eduardo Araújo Portela. De acordo ele, pela análise contextual de todos os depoimentos e das provas coligadas, há prova suficiente de que o acusado ofendeu à honra subjetiva da vítima. “Mesmo que não haja referência expressa aos nomes dos personagens, dentro do contexto social e do âmbito de atuação das partes, sobretudo na comunidade jurídica, é perfeitamente claro o direcionamento do texto à vítima”, explicou Portela.
ACESSE O LINK E LEIA MATÉRIA COMPLETA: http://www.conjur.com.br/2013-jul-08/mesmo-citar-nome-jornalista-condenado-injuria-desembargador?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Fonte: Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.