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sexta-feira, 7 de setembro de 2012

CANDIDATO PODERÁ FICAR LIVRE DE CULPA POR CRIMES DOS CABOS ELEITORAIS.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 05/09, projeto que livra o candidato de responsabilidade por atos cometidos pelos seus cabos eleitorais durante a campanha.
O projeto inclui um artigo no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), estabelecendo que “o candidato não responde pelo crime praticado em campanha eleitoral por pessoa vinculada a sua campanha ou candidatura, salvo se provada a sua participação dolosa”. A proposta será agora analisada pelo Plenário da Câmara.
Ao repetir argumentos do autor do projeto, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), o relator Luiz Couto disse no parecer que “às vezes, cabos eleitorais ou companheiros de partidos cometem irregularidades, por vezes até mesmo em virtude de manobras de um adversário com vistas a prejudicá-lo, e o candidato é punido severamente por um crime que não cometeu, até mesmo perdendo o mandato”. Na sessão, ele disse que já foi vítima, como candidato, deste tipo de problema.

Fonte: Gardênia Oliveira/O Globo

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