A governadora Rosalba Ciarlini alterou o Decreto n.º 21.626, de 12 de abril de 2010, que dispõe sobre a concessão de diárias na administração estadual direta, autárquica e fundacional.
A modificação no Art. 13-A diz que: "Não faz jus à diária prevista neste Decreto o agente público cujos deslocamento, alimentação e hospedagem sejam custeados por outro Ente Federado, Poder, Órgão Equivalente ou Entidade da Administração Indireta de regime privado". Porém, condiciona às condições prescritas em convênio.
Fonte: Rosalie Arruda
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.