O juiz da comarca de Martins, Jessé de Andrade Alexandria, indeferiu o pedido do ex-prefeito da cidade de Antonio Martins, para que o provedor GOOGLE BRASIL INTERNET, fizesse o bloqueio/cancelamento do blog “Antônio Martins em Pauta”, por causa de publicações que lhe são ofensivas.
Ele havia pleiteado, também, que o GOOGLE informasse os números e endereços dos IPs dos quais partiram as acusações e lhe pagasse a indenização de dois milhões de reais, além de aplicação da multa e exclusão dos referidos comentários.
No entanto, o magistrado entendeu que não lhe assiste razão pelos seguintes motivos: não foi o Google quem noticiou e publicou as reportagens tidas como ofensivas, e o blog que as publicou sequer consta como parte no processo.
“Com efeito, nos comentários, o que se leem são considerações de natureza subjetiva à atuação do autor como ex-detentor e concorrente ao cargo de prefeito. Não foi dirigido ao autor palavras chulas, mas apenas restrições de caráter valorativo à forma com que atua nas eleições”, ressaltou.
Fonte: Gardênia Oliveira/UZL em Fotos/DoNominuto
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.