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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

TCE DETECTA IRREGULARIDADES NAS CONTAS DE VÁRIOS EX-GESTORES E DETERMINA A RESTITUIÇÃO DE R$ 205 MIL.

Inspeção especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, com relação às contas do Fundef referentes ao exercício de 2000, no município de Senador Georgino Avelino, sob a responsabilidade do Sr. João Batista de Santana, detectou várias irregularidades, sobretudo com relação à não comprovação de despesas efetuadas. O processo foi encaminhado para apreciação na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira (27/09) sendo relatado pela conselheira Adélia Sales, cujo voto foi pela restituição de R$ 72.508,97, em razão das despesas não comprovadas, além do encaminhamento das principais peças do processo para análise do Ministério Público Estadual e Federal, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Da prefeitura de Assú, documentação comprobatória de despesas referentes ao exercício de 1998, sob a responsabilidade do Sr. José Maria de Macedo Medeiros. O voto foi pelo ressarcimento da quantia de R$ 15.226,48, relativo a irregularidades na comprovação de gastos com aquisição de peças automotivas, botijões de gás para escolas e creches. Gêneros alimentícios e consultas médias e odontológicas, sem a destinação de destino e dos beneficiados. De São Bento do Trairi, processo de documento e balancetes do Fundef, exercício de 2000, a cargo do Sr. Expedito de Oliveira Dantas. O voto foi pela restituição de R$ 29.243,51, pela ausência de identificação de veículos, em razão de irregularidade incorrida.
O conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou os seguintes processos: da prefeitura de Santo Antônio, prestação de contas referente ao exercício de 2009, gestão do Sr. Gilson Geraldo de Oliveira. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 43.200,00, pelo atraso na entrega do Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre de 2009 e ausência de comprovação da publicação do RGF do 2º semestre. De Carnaúba dos Dantas, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2006, 2007 e 2008, sob a responsabilidade do Sr. Alexandre Dantas de Medeiros. O voto foi pela aplicação de multa no total de R$ 10.053,34, pelo atraso nas entregas dos RREO´s e RGF´s dos referidos anos.
Da Câmara municipal de Pureza, relatório de remuneração referente ao exercício de 1995, responsabilidade do Sr. João da Cruz Bezerra de Morais. O voto foi pela restituição de R$ 15.064,56, com as devidas correções, relativa ao pagamento maior verificado nos subsídios dos vereadores e na verba de representação do Presidente da Câmara. Votou ainda pela remessa de cópia das principais peças processuais ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ilícitos penais.
O conselheiro em substituição legal, Cláudio José Freire Emerenciano, relatou processo da Câmara municipal de Grossos, uma apuração de responsabilidade, a cargo do Sr. Alexander Manoel de Paiva. O voto foi pela irregularidade, com imposição de multa de R$ 19.200,00, em razão do atraso no envio dos Relatórios Resumidos de Execução orçamentária de 2010 e não publicação dos RREO e Relatórios de Gestão Fiscal.

Fonte: Notícias de São Miguel/com informações da Coordenadoria de Comunicação do TCE

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