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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

CORTE DECRETA A PERDA DO MANDATO DE UM VICE-PREFEITO E DOIS VEREADORES POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, em Sessão Ordinária na tarde desta quinta-feira (2), mais três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos municípios de Venha Ver, Montanhas e São José de Campestre. As ações pediam a decretação da perda do mandato do vice-prefeito de Venha Ver, Ellan Klayton Fernandes Salviano; e dos vereadores Itamar Alves Nery, de Montanhas; e José André de Mendonça, de São José de Campestre.
No processo de Venha Ver, ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o vice-prefeito Ellan Klayton Fernandes Salviano, eleito pelo Partido da República – PR, alegou preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de cargo de vice-prefeito, que teria vacância definitiva em caso de procedência da demanda. No mérito, afirmou que o Diretório Estadual do PR, seu ex-partido, teria expressamente autorizado a sua saída, caracterizando a grave discriminação pessoal.
O relator, juiz Jailsom Leandro, entretanto, rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica, afirmando que o pedido se trata da consequência advinda do julgamento do mérito da demanda. No mérito, o relator entendeu que as provas presentes nos autos expõem “a existência de meras divergências e conveniências partidárias, mas não de discriminação pessoal e política de natureza grave, que não autorizam a saída do peticionado por justa causa”. Assim, votou pela procedência do pedido, sendo acompanhado à unanimidade pelos Membros da Corte.
No processo proveniente de Montanhas, quem interpôs a ação foi o Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista – PDT, agremiação pela qual o vereador Itamar Alves Nery foi eleito, e depois se desfiliou para integrar o Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB. O vereador alegou ter sido vítima de grave discriminação pessoal, mas que segundo o relator, juiz Jailsom Leandro, não foi comprovado nos autos. Dessa forma, votou pela procedência, sendo acompanhado à unanimidade pela Corte, em consonância com o Ministério Público Eleitoral.
Por fim, o vereador José André de Mendonça, eleito pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB de São José de Campestre, também perdeu o mandato. Na ação, ajuizada pelo MPE, o vereador alegou ter sofrido grave discriminação pessoal após mudança ocorrida na presidência do diretório municipal do partido, quando se teria iniciado um processo de exclusão total de sua participação nas decisões da agremiação. A alegação, todavia, não foi suficiente para o relator, juiz Ricardo Procópio, entender caracterizada a justa causa para sua desfiliação partidária. Deste modo, o relator votou pela procedência da ação, sendo acompanhado unanimemente pelos demais Membros da Corte Eleitoral.

Fonte: TRE/RN

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