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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

TRE/RN EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO.

Atendendo proposição feita à Corte Eleitoral, na Sessão desta quinta-feira (30), pelo juiz Nilson Cavalcanti, a respeito de notícia publicada na noite da última quarta-feira (29) neste site sob o título “TRE/RN julga 46 recursos em matéria de registro de candidatura”, a Assessoria de Comunicação esclarece que houve equívoco com relação ao julgamento do Recurso Nº 287-45 proveniente do município de Vila Flor.
A publicação informou que havia sido indeferido o registro de candidatura de Floriano Felinto. Entretanto, não foi julgado recurso referente ao requerimento de registro de candidatura dele, que já havia tido seu registro deferido para concorrer ao cargo de vice-prefeito nas eleições municipais de 2012. O Recurso em questão se referia a registro de candidatura de um candidato a prefeito, que tinha como uma das partes autoras o candidato Floriano Felinto.
A referida notícia foi prontamente retificada neste site na manhã desta quinta-feira.
Abaixo, segue o acórdão do juiz Nilson Cavalcanti, relator do processo.
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto por Grinaldo Joaquim de Souza, e em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Floriano Felinto, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão.”

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