O documento ministerial é fruto de um Inquérito Civil. A Promotoria de Justiça de Lajes ressalta que a nomeação de parentes para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas viola diretamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta Súmula veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento.
O MPRN deu um prazo de 15 dias para que os Executivos Municipais efetuem as exonerações de todos os indivíduos que mantenham vínculo de parentesco (até o terceiro grau, inclusive) com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e outros agentes públicos municipais, quando essa nomeação caracterizar nepotismo.
Além de indicar a exoneração, a recomendação orienta que cada Município adote critérios rigorosos para futuras nomeações. Apesar de ser possível que qualquer pessoa seja nomeada para cargo em comissão ou função de confiança está deve declarar por escrito que não possui a relação familiar ou de parentesco vedada pela Súmula Vinculante nº 13 com as autoridades locais.
As Prefeituras têm o prazo de 30 dias para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação, além de enviar as informações e documentos comprobatórios das providências adotadas. O não cumprimento integral ou parcial das medidas recomendadas poderá levar o Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública para a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.
Clique AQUI para ler a recomendação na íntegra
Fonte: MPRN/Danilo Evaristo
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