Após reformar a sentença proferida pela 1ª instância, o Tribunal regional Eleitoral cassou o mandato do prefeito da cidade de Itaú, Francisco André Régis Júnior e do seu vice-prefeito, Paulo Fernandes Maia.
O TRE encontrou claros e límpidos indícios de abuso econômico e conduta vedada em eventos promovidos pelo poder executivo.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral foi unânime, proporcionando uma derrota de sete votos a zero, o que possibilita a vacância dos cargos eletivos, além de inelegibilidade por 8 anos, acrescida de multa.
O órgão eleitoral ainda determinou a realização de novas eleições naquele município.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.