O clima ficou muito pesado no parlamento municipal de Rodolfo Fernandes, na noite desta quinta-feira.
A denúncia do vereador Ruan Rodrigo Freitas Dias, sobre a suposta visita de uma pessoa que teria feito uma proposta vantajosa para que ele "pegasse mais leve", nos discursos contra a gestão municipal, é um fato gravíssimo e deve sim ser apurado, independentemente de quem seja o autor da jocosa atitude.
Ruan Rodrigo, conforme pode mostrar o vídeo da sessão, afirmou veementemente que a tentativa de comprar-se e consequentemente calar-lhe, teria ocorrido e que ele teria questionado a pessoa que se na casa do mesmo tivesse espelho, que fossem quebrado, diante da cara de pau que a pessoa em tela teria.
Que seja acionado o Ministério Público para que providências sejam tomadas e seja de conhecimento de todos a identidade deste suposto proponente.
E não parou por aí. O requerimento oral do mesmo vereador, para que fosse pautado ainda na presente sessão, a mudança do horário das sessões, já que a vereadora Francisca Erinaide Freitas Negreiros, reside em outra cidade (Mossoró) e sendo a sessão no período noturno, dificultaria a volta da parlamentar para sua residência no município que localiza-se aproximadamente 120 quilômetros da cidade em que exerce a vereança.
Francisca Erinaide, recentemente deixou a base de apoio da gestão municipal e passou a integrar a ala oposicionista. Ressaltar se faz necessário que antes não havia a ideia de se modificar o horário da reuniões do legislativo.
Os comentários na transmissão da sessão pelo instagram, onde estávamos acompanhando, demonstrou claramente maioria esmagadora pela permanência do horário noturno.
Uma breve explicação:
Residência e Exercício do Mandato
A Constituição Federal não exige que o vereador resida fisicamente no município
durante o mandato, mas ele deve exercer suas funções na cidade
que representa, participando das sessões da Câmara e cumprindo suas atribuições legislativas e fiscalizatórias.
Porém, há uma previsão no Decreto-Lei 201/1967 que possibilita
a cassação do mandato do vereador que fixar residência fora do município:
Art. 7, II.
Após discussão respeitosa entre o presidente da câmara de vereadores, Miliano Barbosa e Ruan Rodrigo, o clima esquentou quando o parlamentar Minervânio Menezes Oliveira fez uso da palavra para afirmar que o chefe do legislativo havia acabado de rasgar o Regime Interno, em não pautar o requerimento oral do seu colega de bancada, Ruan Rodrigo.
Após tentativas de acalmar os ânimos, a sessão foi encerrada, sob gritos e pronunciamentos contra a postura de Miliano Barbosa.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.