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domingo, 1 de junho de 2025

ALEXANDRIA: POPULAÇÃO RECLAMA DE MOTOCICLETAS ESTACIONADAS NAS CALÇADAS

Na semana passada, recebemos mensagens no zap, onde populares entraram em contato com o RN POLÍTICA EM DIA reclamando de motocicletas estacionadas em calçadas, impossibilitando a passagem de pedestres.
Fotos enviadas por um leitora

No trânsito de Alexandria não é novidade alguma. Mas não faltam críticas da população ao desrespeito às leis. E as reclamações, não só chamam atenção para a prática de estacionar motocicletas nas calçadas, como também necessário é a fiscalização das autoridades. Independentemente de ter ou não lei específica no município, a prática dificulta a circulação dos pedestres, o que vai de encontro ao que diz o Código de Trânsito Brasileiro.

"Trabalho no centro da cidade e frequentemente sou testemunha de um desrespeito que virou rotina no centro de Alexandria, principalmente nas áreas comercial e escolar. Motocicletas são estacionadas em cima das calçadas, obstruindo o fluxo de pedestres e sempre gerando dor de cabeça para os mesmos", disse uma senhora que é comerciante e que já caiu, por ter que passar entre as motos e o meio fio.

"Nós, que andamos a pé, precisamos de espaço e de respeito por parte dos motociclistas. Não basta ter que enfrentar o problema de trânsito que essa cidade possui, os motociclistas acham isso pouco e decidem estacionar seus transportes em um local onde não se pode. Onde está a fiscalização? Se não tem, que a prefeitura procure coibir esta prática. Inclusive, a calçada da prefeitura é outro ponto de estacionamento de muitos funcionários que trabalha naquele prédio e em comércios no entrono", disse um leitor do RN POLÍTICA EM DIA.

De acordo com o inciso VIII do art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro: 
“estacionar veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público “implica em infração grave. Penalidade aplicada é multa e a medida administrativa é remoção do veículo”.

O CTB autoriza o trânsito de veículos sobre os passeios/calçadas somente para que estes adentrem ou saiam dos imóveis e das áreas especiais de estacionamento (artigo 29, inciso V). Transitar sobre os passeios/calçadas em desacordo com esta permissão consiste em infração gravíssima (artigos 193 e 206, inc. III). Mesmo os ciclomotores são proibidos de circular sobre as calçadas (art. 57).

"Passo todo dia na frente de uma escola no centro da cidade. E a calçada do estabelecimento educacional, é um verdadeiro estacionamento. O povo que se vire para passar pelo meio da rua ou beirando o meio fio", afirmou uma moradora do cascalho, que diariamente trafega pelo centro.

Que o poder público possa tomar providências. Se é lei escrita no CTB, deve ser cumprida, independentemente de qualquer outro fato.

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