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quarta-feira, 29 de novembro de 2023

ESPECIALISTA EM DIREITO PENAL, TEODORO SILVA SANTOS DEFENDE OLHAR SOCIAL PARA EVITAR ARBÍTRIO EM COMUNIDADES POBRES

O ministro Teodoro Silva Santos, que participou nesta semana de sua primeira sessão de julgamento como membro da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), construiu uma carreira voltada especialmente para o sistema criminal e para o direito penal. Nascido em Juazeiro do Norte (CE), ele foi delegado de polícia em Rondônia, membro do Ministério Público do Ceará por 18 anos e, a partir de 2011, desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Paralelamente a essas funções, o novo ministro do STJ – que é doutor em direito constitucional – atuou como professor por mais de 30 anos. Entre outros livros, é autor de O juiz das garantias sob a óptica do Estado Democrático de Direito, que deve ganhar nova edição no próximo ano.

Para Teodoro Silva Santos, as recentes decisões do STJ na esfera criminal – em temas como o reconhecimento fotográfico e as revistas pessoais – contribuíram para equalizar as investigações criminais com os direitos individuais, sobretudo das pessoas mais pobres. Segundo ele, no caso de operações em comunidades periféricas, o Estado deve agir com "cautela redobrada", coibindo casos de arbítrio e violência.

"Cabe aos governantes e a nós, enquanto sociedade, lutarmos contra a criminalização da pobreza e das periferias. As comunidades periféricas são espaços onde direitos e garantias fundamentais devem ser igualmente observados e respeitados, mediante uma atuação horizontal e universal do Estado", avalia.

No STJ, ele assumiu a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Jorge Mussi, em janeiro deste ano.

Confira, a seguir, a entrevista do novo ministro.

O senhor foi desembargador do TJCE desde 2011 e, antes, exerceu vários outros cargos, como o de promotor e o de procurador. Como a experiência nessas funções vai contribuir para sua atuação no STJ?

Teodoro Silva Santos – Por ter passado por vários cargos e funções das mais diversas áreas do poder público – desde a função de investigar e acusar até a de julgar –, isso me possibilitou uma ampla vivência em todo o sistema de justiça. Espero que essa visão multidisciplinar dos diferentes papéis dos órgãos estatais faça com que eu consiga me apropriar com maior facilidade das necessidades de todos aqueles que precisam e buscam o Judiciário para terem os seus direitos garantidos.

Apesar dos esforços recentes para diminuir o estoque de processos, a exemplo dos recursos repetitivos e do filtro de relevância, o STJ ainda precisa lidar com a questão da elevada quantidade de ações que aportam no tribunal. Para o senhor, seriam necessários outros mecanismos – no âmbito legal ou em outro nível – para tratar desse problema?

Teodoro Silva Santos – A meu ver, a questão de acervo processual perpassa por uma abordagem e uma visão que vão para além do que está posto nas normas em si. Nesse sentido, vejo como grandes aliados dos julgadores, por exemplo, as decisões monocráticas e os julgamentos em bloco, bem como o aperfeiçoamento na gestão de pessoal e de processos, além do uso da tecnologia para auxiliar em situações mais objetivas e repetitivas.

O senhor tem formação e atuação profissional voltadas especialmente à área criminal, tema em que o STJ teve precedentes importantes nos últimos anos, a exemplo dos procedimentos para reconhecimento pessoal e fotográfico, dos limites para a abordagem pessoal e das questões relacionadas à atuação policial em comunidades mais pobres. O senhor poderia comentar o impacto e a relevância desses precedentes?

Teodoro Silva Santos – O STJ tem demonstrado uma preocupação crescente em estabelecer critérios objetivos (standards probatórios) para a atuação policial e a investigação criminal, a fim de evitar arbítrios dos agentes do Estado, o que é muito louvável. Certamente, este é um dos fatores que mais me alegram em fazer parte do Tribunal da Cidadania, de modo que espero poder contribuir para a consolidação de uma jurisprudência nacional garantista, mas que, ao mesmo tempo, permita a punição dos culpados.

LEIA MATÉRIA COMPLETA AQUI

Fonte: STJ

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