Em plena madrugada de domingo para segunda-feira, 00h45, momento em que quem trabalha está em seu descanso para iniciar uma semana de trabalho, um som mostra que aos poucos Alexandria tem se tornado terra sem lei. Pelo menos neste quesito.
Um som, ensurdecedor tira a paz e o sossego de dezenas de famílias, que residem ao redor. Um bar que realiza uma festa incomoda e incomoda muito em um horário que a lei do silêncio deve prevalecer. estamos neste instante distante aproximadamente 700 metros do foco da algazarra, imagino como estão se sentido idosos e crianças que merecem atenção especial, e que moram mais próxima ainda.
É bem verdade que todos têm que ganhar o pão de cada dia, contudo, necessário é que tenha-se um mínimo de respeito, para coibir ações que prejudicam outrem.
Existe uma Norma Brasileira (NBR) datada de 2000, sob número 10.151 que é usada para regulamentar a Lei do Silêncio, controlando o ruído em áreas residenciais é tem 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno) e até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);
Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
Que os legítimos representantes do povo, vereadores que quase nada fazem, em prol de uma sociedade que os elegeram, tomem as rédeas da situação e coloquem em apreciação uma determina municipal que proíba o abuso como o que se ver nesta madrugada de segunda-feira (23/05).
Que a atual gestora, possa ter a sensibilidade de também requer as medidas necessárias, em detrimento ao descanso de centenas de alexandrienses, que neste exato momento estão sendo seriamente infringidos.
00h51 de uma segunda-feira, e o descaso, (mesmo que tenham apresentado ofício para a realização do evento em tela), fere e fere em demasia. quem tem que encara uma semana de trabalho e não pode desfrutar do silêncio mínimo necessário, em um período totalmente voltado para o repouso.
O direito de um termina, onde fere o direito do outro.
ATUALIZANDO:
São 01h12, o barulho, graças a DEUS acabou.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.