“Como ministros que manifestam prejulgamento da causa podem ter o distanciamento e a isenção necessários para julgar a isenção de outro magistrado?
Não sendo possível refutar as provas cabais dos atos de corrupção praticados, a estratégia utilizada pelos inimigos da operação é a da alegação de nulidades processuais. Há todo tipo de tese e não falta criatividade. Em certo caso, a condenação foi anulada porque não se observou uma regra que sequer existia – a de que, em alegações finais, delatados devem falar no processo depois dos delatores – porém, nenhuma decisão foi tão deletéria para o combate à corrupção como a que declarou ser inconstitucional o início da execução da pena após a condenação do réu em segunda instância. Com essa impossibilidade, os réus que têm dinheiro para recorrer indefinidamente aos tribunais superiores podem assistir de camarote à proclamação da prescrição de seus crimes. A impunidade é uma certeza e o processo um mero aborrecimento.”
Fonte: O antagonista
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.