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quarta-feira, 31 de março de 2021

SENADORES DEFENDEM MUDANÇAS NA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

Até o dia 30 de abril, 32,6 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal suas declarações anuais do Imposto de Renda (IR). A declaração é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, o que equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o 13º.

O número de brasileiros isentos da declaração poderia ser bem maior se esse valor fosse reajustado. No entanto, desde 2015 a tabela de incidência do IR para pessoa física não é atualizada. Vários projetos no Senado buscam corrigir essa defasagem, que também faz com que os contribuintes paguem mais imposto na fonte. 

Uma das propostas é o PLS 46/2018, de Lasier Martins (Podemos-RS). O texto, que prevê reajuste anual da tabela, tem apoio do relator, Paulo Paim (PT-RS).

Em pronunciamento remoto, no dia 23 de março, o parlamentar disse que, além de haver perdas inflacionárias acumuladas de anos anteriores, a mudança é necessária para que a estrutura tributária brasileira seja mais justa, com mais cobrança de quem possui renda maior. 

— Segundo estudo realizado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais [Sindifisco], a defasagem na tabela é de 113,09%. Isso significa que a atual isenção salarial para os que possuem um ganho mensal em torno de R$ 1.903 deveria passar para R$ 4.022. Mais uma vez a lógica se inverte, os brasileiros que recebem salários mais baixos são os mais afetados pela defasagem — afirmou Paim.

Omissão

Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o governo é omisso na atualização da tabela. Em uma rede social em 26 de março, o parlamentar declarou que isso viola a justiça fiscal e tributa quem deveria estar isento. Ele apresentou um projeto de lei (PL 999/2021) para isentar quem ganha até R$ 4.135,00 e para que os reajustes sejam realizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Na mesma linha, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou projeto que cria nova faixa de tributação na tabela progressiva do Imposto de Renda da pessoa física (PL 2.988/2019). A proposta também restabelece a incidência desse tributo sobre lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas.

Segundo Kajuru, a nova alíquota, de 40%, afetaria quem recebe acima R$ 49.900 e contribuiria para a justiça tributária. Ele destaca que, se o projeto for aprovado, o Brasil verá os ricos pagando impostos, e não só os pobres.

Todas as proposições aguardam análise pelo Plenário do Senado, já que as comissões estão com os trabalhos interrompidos, devido à pandemia de covid-19.

Prazo

Faltando 30 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, apenas 27,6% do total de contribuintes estão em dia com a Receita Federal. O balanço, que corresponde a quase 9 milhões de declarações, foi divulgado com base em dados da Receita obtidos no início desta semana. 

Em 2020, foram remetidas 31,9 milhões de declarações. Em 2021, o Fisco espera receber até 32,6 milhões. O prazo de entrega, que começou em 1º de março, termina no dia 30 de abril, e quem não enviar em tempo hábil pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Em 2020, a entrega do IR foi prorrogada por dois meses, devido à pandemia de coronavírus. Em 2021, o governo ainda não sinalizou se vai repetir a medida. O preenchimento da declaração pode ser feito on-line, por meio de programa disponível na página da Receita Federal na internet. O órgão também elaborou um vídeo explicando passo a passo.

Obrigatoriedade

Além dos contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, também deve fazer a declaração quem teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tinha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial (ganho de capital) para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Segundo a Receita, qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada. Já a isenção relativa a doença grave especificada em lei não desobriga o contribuinte de apresentar declaração.

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Fonte: Danilo Almeida/Agência Senado/Riacho Notícias

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