Portaria do Governo do RN regulava o acesso dos condôminos às áreas de lazer, tais como espaço kids, brinquedotecas, playgrounds, salão de jogos, salão de festas, áreas esportivas, piscina, área de churrasqueira, entre outras
O magistrado reconheceu o pedido que a portaria “extrapolou sua característica conceitualmente conhecida” para imposição de atos normativos que, segundo a decisão, não estão previstas para condomínios na Lei Federal nº 13.979/2020 implantada para o combate à pandemia.
Fonte: Redação Agora RN
Foto: José Aldenir/Agora RN
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.