Celso de Mello suspendeu dois processos contra Deltan Dallagnol que podem resultar em seu afastamento da Lava Jato e que estavam pautados para hoje no Conselho Nacional do Ministério Público.
“A remoção do membro do Ministério Público de suas atribuições, ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse público, deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos postulados constitucionais do Promotor Natural e da independência funcional do membro do Ministério Público”, escreveu.
O ministro não determinou a retirada de pauta de um terceiro processo, movido por Lula, que acusa Deltan por abuso de poder na entrevista à imprensa de 2016 em que mostrou uma apresentação de powerpoint com o ex-presidente no centro da organização criminosa do petrolão. Não houve pedido da defesa ao ministro em relação a esse caso.
A suspensão dos outros dois processos, que deverão sair da pauta de amanhã, ainda será analisada pela Segunda Turma do STF, mas ainda não há data para o julgamento.
Esses processos foram apresentados por Renan Calheiros (MDB-AL) e Kátia Abreu (PP-TO) e acusam Deltan de atuar politicamente e sem isenção. A defesa apontou uma série de irregularidades na tramitação, levadas em conta na decisão de Celso de Mello.
Entre os problemas, está a rejeição de depoimentos de 38 testemunhas de defesa indicadas por Deltan Dallagnol, principalmente de colegas da força-tarefa, e a inclusão de acusações novas, sem direito à ampla defesa, ou antigas, já arquivadas pelo próprio CNMP.
O processo de Kátia Abreu, por exemplo, lista a criação do fundo da Lava Jato com dinheiro pago pela Petrobras aos EUA (decisão já suspensa pelo STF, mas sem punição a Deltan); as palestras em favor da Lava Jato (julgadas legítimas pelo CNMP) e a própria existência de reclamações disciplinares no CNMP contra a força-tarefa (a maioria apresentada por políticos alvos das investigações).
Na decisão de hoje, Celso de Mello destacou que várias dessas reclamações disciplinares já foram arquivadas pelo CNMP. Por isso, ele não poderia ser acusado novamente. “Ninguém, em um Estado Democrático de Direito, pode expor-se a situação de duplo risco”, afirmou o ministro.
No final de julho, o relator do processo de Kátia Abreu, Bandeira de Mello, ainda incluiu na acusação uma suposta colaboração do FBI na Lava Jato; a suspeita de que a força-tarefa investigou de forma camuflada Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre; e a fake news de que a força-tarefa fazia grampos telefônicos ilegais dentro do MPF.
O processo movido por Renan Calheiros, por sua vez, acusa Deltan de interferir na disputa pela presidência do Senado no ano passado, por meio de postagens nas redes sociais que alertavam para o risco de retrocesso no combate à corrupção caso ele fosse eleito.
Nesse caso, Celso de Mello defendeu o direito à livre manifestação dos procuradores.
“Qualquer medida que implique a inaceitável proibição ao regular exercício do direito à liberdade de expressão dos membros do ‘Parquet’ revela-se em colidência com a atuação independente e autônoma garantida ao Ministério Público pela Constituição de 1988”, afirmou o ministro.
Em 2019, Renan Calheiros desistiu da disputa pelo Senado no dia da votação final, quando sua derrota tornou-se iminente. Pesou na retirada de sua candidatura o apoio velado do governo e a declaração de voto de Flávio Bolsonaro em favor de Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Fonte: O Antagonista
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