Rubem Novaes, o presidente do Banco do Brasil que, na reunião ministerial do dia 22 de abril qualificou o TCU de "usina de terror", passa a ter agora um novo motivo para reclamar do tribunal.
O TCU proibiu que Banco do Brasil anuncie em sites e blogs suspeitos de publicar ou compartilhar fake news. O ministro do TCU Bruno Dantas acaba de determinar "a suspensão de todos os contratos de publicidade do Banco do Brasil com veículos dessa natureza" até que a CGU estabeleça um certificado com normas a serem seguidas.
Na semana passada, o BB suspendeu (e depois voltou atrás) a veiculação de propaganda no "Jornal da Cidade", um site acusado de publicar e compartilhar fake news.
A suspensão deterinada pelo TCU vale até que sejam formalizadas normas com "protocolos de certificação de sites, blogs,portais e redes sociais aptos a receber recursos públicos via anúncios publicitários".
No despacho de Dantas sobram palavras duras para a atual administração do BB. Qualificou o material que foi enviado a ele pelo Ministério Público como "um rosário de irregularidades, todas gravíssimas". Escreve Dantas:
— Em menos de 30 dias é a segunda vez que o TCU é instado a tomar decisões relativas à gestão do Banco do Brasil na área da comunicação social. (...) É inaceitável que, no momento histórico em que a civilização busca caminhos para combater a chaga da desinformação coletiva promovida por criminosos que manipulam fatos, cultivam discurso de ódio e atacam símbolos democráticos, uma instituição bicentenária como o Banco do Brasil decida voluntariamente associar sua marca a qualquer veículo, evento, ou campanha promocional sem que esteja assegurada a credibilidade do canal de comunicação e seu compromisso com a divulgação de notícias verdadeiras e fidedignas.
Em sua decisão, Dantas chega a comparar o momento atual do banco com o que acabou por levar à prisão o ex-diretor Henrique Pizzolato, condenado no mensalão por 12 anos, naquele que foi um dos marcos dos escândalos da era petista
Na decisão, Dantas afirma que "ficam excluídos os portais, sites, blogs e redes sociais vinculados a empresas concessionárias de serviços de radiodifusão, que por serem delegatárias de serviço público há foram escrutinadas quanto aos critérios de interesse público da informação que veiculam. Excluo, ademais, aqueles vinculados a jornais e revistas que existam há mais de dez anos.".
Dantas determinou ainda que os documentos e dados que embasaram a sua decisão sejam enviados ao STF para auxiliar no inquérito conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes sobre as fake news.
Fonte: Lauro Jardim/O Globo
Foto: Divulgação
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