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quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

TOFFOLI ADIA EM 6 MESES PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIAS

Implementação teria início em 23 de janeiro. Atendeu a partidos e a associações.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Dias Toffoli, adiou em 6 meses a implantação do juiz de garantias. Segundo a Lei Anticrime, que estabelece a medida, o juiz de garantias deveria começar a valer a partir de 23 de janeiro.
O ministro atendeu parcialmente 3 ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) protocoladas: uma dos partidos Podemos e Cidadania; outra pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil); e uma pelo PSL.
Na decisão liminar (eis a íntegra), que tem caráter provisório, Dias Toffoli revogou de imediato artigos que dizem respeito à atuação do juiz das garantias.
“A implementação do juiz das garantias demanda organização, que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”, disse o ministro a jornalistas nesta 4ª feira (15).
O presidente do Supremo ainda suspendeu o artigo que disciplina a forma de implantação do juiz de garantias. O artigo suspenso diz que:
“O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo (…) Nas comarcas em que funcionar apenas 1 juiz, os tribunais criarão 1 sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste capítulo”.
Para Toffoli, o dispositivo “viola o poder de auto-organização dos Tribunais e usurpa sua iniciativa para dispor sobre organização judiciária“.
O ministro também suspendeu do artigo 157 o parágrafo que diz que “o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão”.
“Trata-se de norma de competência que não fornece critérios claros e objetivos para sua aplicação, violando a segurança jurídica e o princípio da legalidade. Além disso, poderia funcionar como instrumento deletério de interferência na definição do juiz natural, em ofensa a essa importante garantia constitucional”, afirmou.

Fonte: Sabrina Freire/Poder 360
Foto: Sérgio Lima/Poder 360

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