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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

MARCELINO VIEIRA: CÂMARA DE VEREADORES APROVADA LEI QUE INSTITUI CONCURSO PÚBLICO. POPULAÇÃO ANSIOSA AGUARDA SANÇÃO.

Foi aprovada em sessão, no dia 29 de outubro, a Lei que aumentou o número de vagas em concurso público que teve ser realizado pela prefeitura de Marcelino Vieira. Os vereadores, atendem assim um antigo pleito, que visa dar o cargo devido, por meio de provas de título, aqueles que reunirem as aptidões necessárias aos cargos. Não sendo assim, privilegiados, por meio de apadrinhamento, outros. Em verdade, estes devem ser submetidos ao crivo do concurso público e concorrerão em pé de igualdade com os demais.
Esse é um dos princípios básicos da democracia, o que refere-se a direitos iguais.
O apadrinhamento e/ou termo similar, é algo que fere os princípios constitucionais expressos e implícitos impostos à administração pública direta e indireta. Todo e qualquer município brasileiro, deve dizer não a essa forma arcaica e até mesmo jocosa de "presentear" outrem, que em muitos casos, (não especificando qual caso e/ou qual município), vem de encontro com o sacro direito de competitividade e da seletividade.
Sabemos, e não é novidade, que grande parte dos empregos públicos são gerados sob critérios do apadrinhamento, o famoso “é dando que se recebe”. Porém, nosso País tem legislação específica para selecionar servidores públicos. Destarte, por que não o fazer? Qual o "enigma' que faz com que muitos gestores neguem-se a aprovar uma Lei que o povo deseja tanto e que a sociedade clama que os gestores cumpra? Não há outra explicação, que não seja a manutenção nociva do já falado, anteriormente, apadrinhamento. Pratica que somente faz os municípios e estados incharem, explicitando a ineficiência, e disseminando a instabilidade.





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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.