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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

RIACHO DA CRUZ: MINISTÉRIO PÚBLICO DAR 60 DIAS PARA PREFEITA ADOTE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS VISANDO À REVISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

O atual presidente da Câmara de vereadores de Riacho da Cruz, Cláudio Uberlane de Sá, que também é servidor público, foi readaptado de função em face de adoecimento, após constatação por meio de
procedimento administrativo.
Após ser provocado, o Ministério Público da Comarca de Portalegre, no Oeste potiguar, pronunciou-se, por meio de Recomendação proferida pela Douta promotora Pública, Dra. Thatiana Kaline Fernandes.
Ao final, conforme ver-se no anexo abaixo, o MP concede 60 dias para que a prefeita Bernadete Rego adote as providências administrativas necessárias visando à revisão do procedimento administrativo nº 23110001/2015, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta, notadamente, a submissão do servidor Cláudio Uberlane de Sá à inspeção
médica oficial (perícia médica do INSS e/ou do Município) que recomende a alteração da função
do servidor doente, cuja habilitação deverá ser precedida da indicação da nova função a ser exercida pelo servidor – compatível com sua capacidade laborativa residual – bem como de
preparação profissional para tal.
TEOR DA RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE PORTALEGRE - RN.

Um comentário:

  1. Ministério Público dá 60 dias para que prefeita adote providências.

    Acertadíssima a Recomendação do MP. A autoridade competente para emitir parecer sobre estado de saúde de servidores públicos é o médico perito habilitado para realizar inspeções médicas. Nenhum funcionário ou servidor público pode ser readaptado, afastado por doença ou aposentado por invalidez sem que seja submetido à necessária inspeção feita por médico perito competente ou junta médica oficial.

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.