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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

MPRN EXPEDE RECOMENDAÇÕES PARA COMBATER NEPOTISMO EM QUATRO MUNICÍPIOS.

Documentos foram encaminhados aos prefeitos de Santa Maria, Riachuelo, São Pedro e São Paulo do Potengi advertindo sobre nomeação de parentes para exercício de cargos públicos em comissão, função de confiança ou gratificada,

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi, expediu recomendações aos prefeitos dos municípios integrantes de referida comarca (Santa Maria, Riachuelo, São Pedro e São Paulo do Potengi) para combater a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão, função de confiança ou função gratificada, ou seja, o nepotismo. A prática é uma forma de favorecimento que viola princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência no serviço público.
O MPRN recomendou aos prefeitos que efetuem, no prazo de cinco dias, a exoneração de todos os eventuais ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o próprio chefe do Executivo, vice-prefeito, secretários, procurador-geral do Município, chefe de gabinete ou qualquer outro cargo comissionado do poder público municipal, assim como com vereadores, governador do Estado, vice-governador, secretários estaduais e também qualquer outro servidor comissionado do Estado, além de deputados, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), além de membros do Judiciário e do Ministério Público, desde que se caracterize o nepotismo cruzado.
As recomendações também foram emitidas para que os prefeitos, no mesmo prazo de cinco dias, providenciem a rescisão dos contratos de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes de cargos como os já citados. Os gestores também devem efetuar a rescisão dos contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes de cargos. Cada prefeito deve ainda se abster de fazer novas nomeações nas situações já mencionadas.
O representante ministerial em São Paulo do Potengi solicita que os prefeitos remetam à Promotoria de Justiça eventuais cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses elencadas, além de declarações de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas esclarecendo se possui ou não parentesco consanguíneo que caracterize nepotismo.
O MPRN adverte que a inobservância da recomendação ministerial pode ser entendida como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e prática de ato de improbidade administrativa.
Confira AQUI as recomendações

Fonte: MPRN

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