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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

BOMBA: JANOT ADMITE CANCELAR DELAÇÃO DA JBS POR OMISSÃO: "GRAVÍSSIMO".

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, anunciou nesta segunda-feira (4) que determinou a abertura de investigação para apurar indícios de omissão de informações de práticas de crimes no acordo de delação premiada dos executivos do grupo J&F, controlador do frigorífico JBS. Segundo Janot, dependendo do resultado da investigação, os benefícios oferecidos no acordo de colaboração dos irmãos Joesley e Wesley Batista poderão ser cancelados.
Em um pronunciamento na sede da Procuradoria Geral da República (PGR), o chefe do Ministério Público informou a jornalista que os investigadores obtiveram na última quinta-feira (31) áudios, com conteúdo que ele classificou de “gravíssimo”, na qual um dos donos da empresa, Joesley Batista, conversa com Ricardo Saud, diretor institucional da J&F e um dos delatores do Lava Jato.
A medida, destacou Janot, atinge três dos sete executivos da empresa que fecharam a delação.
“Determinei hoje [segunda] a abertura de investigação para apurar indícios de omissão de informações sobre práticas de crime no processo de negociação para assinatura do acordo de delação no caso JBS. Áudios com conteúdo grave, eu diria gravíssimo, foram obtidos pelo Ministério Público Federal na semana passada, precisamente, na quinta-feira, às 19h”, afirmou Janot na entrevista concedida no auditório da PGR, em Brasília.
Ainda de acordo com o procurador-geral, a análise da gravação revelou diálogo entre dois colaboradores “com referências indevidas à Procuradoria Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal. Janot não revelou o nome dos dois delatores que, na conversa, revelam fatos que podem ser indícios de crimes praticados.
Janot enfatizou aos jornalistas que ainda que ocorra a rescisão dos benefícios concedidos aos delatores, eventuais novas denúncias não estarão inviabilizadas porque todas as provas continuam válidas.
“Vamos deixar claro. A provável rescisão de um acordo de colaboração premiada, se ocasionada pelo colaborador, não invalida nenhuma prova. Todas as provas continuam hígidas, válidas. O único resultado negativo é para o próprio colaborador, que perde toda ou em parte a premiação que lhe foi concedida.”

Fonte: Blog do BG, com informações do G1


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