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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

EMENDA CONSTITUCIONAL INCLUI EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA DO RN.

O Governo do Estado terá que incluir, progressivamente, o horário integral para alunos do ensino fundamental das escolas da rede estadual de todo o Rio Grande do Norte. É o que determina a Emenda Constitucional 17/2015, promulgada em sessão solene na Assembleia Legislativa.
A sessão realizada na última quarta-feira foi presidida pela deputada estadual Márcia Maia (PSB), autora da PEC que foi aprovada em dois turnos pelo Legislativo. A Emenda acrescenta ao artigo 138 da Constituição do Rio Grande do Norte, o inciso VIII que regula a opção pela Escola de Tempo Integral, como forma de resgatar a qualificação do processo educacional.


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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.