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sábado, 4 de julho de 2015

PROCURADORIA PEDE ABERTURA DE AÇÃO PENAL CONTRA DIPLOMATA QUE PROPÔS BURLAR LEI PARA PROTEGER LULA.

O GLOBO revelou que o Itamaraty havia deflagrado ação para evitar a divulgação de documentos sobre ligação de Lula com a Odebrecht.
O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal denunciou o diplomata João Pedro Corrêa Costa pelos crimes de prevaricação e advocacia administrativa. Segundo reportagem divulgada pelo GLOBO, no dia 12 de junho, Costa, diretor do Departamento de Comunicação e Documentação do Itamaraty, retardou a liberação de documentos referentes à construtora Odebrecht, solicitados por um repórter da Revista Época via Lei de Acesso à Informação. O objetivo era ganhar tempo para tentar classificar os arquivos como secretos e, dessa forma, blindar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após divulgação da notícia, o Itamaraty negou ter montado uma operação abafa e determinou a liberação de todos os documentos.
Em memorando assinado em 9 de junho publicado na reportagem, o diplomata admitiu a intenção de estender o caráter sigiloso à parte dos documentos para ocultar o envolvimento de Lula em transações comerciais e internacionais com a Odebrecht, o que é apontado pelo MPF como “interesse privado” perante a Administração Pública. Costa também teria agido de forma “ilegítima” ao tentar classificar como secreta parte da documentação que, nos termos da Lei de Acesso à Informação, havia perdido o status de reservada.
A denúncia ressalta que um dia antes de escrever o memorando pleiteando a classificação dos documentos para preservar o ex-presidente Lula, Costa prorrogou por mais 10 dias úteis o retorno do pedido feito pelo repórter, alegando “trabalho adicional”, mesmo depois de vencido o prazo máximo de 30 dias para resposta. Depois de publicado o conteúdo do memorando do diplomata, nenhum dos documentos foi classificado. Na semana seguinte, o Itamaraty liberou o acesso a todos eles.
Como a soma da pena mínima dos crimes de prevaricação e de advocacia administrativa é igual ou inferior a um ano, o Ministério Público Federal ofereceu, junto com a denúncia penal, um acordo. Pelos termos propostos, Costa terá de pagar R$ 11.235 à organização não governamental Artigo 19, que defende a liberdade de informação em todo o mundo. Além disso, o diplomata não poderá viajar sem informar à Justiça e deverá se apresentar em juízo mensalmente durante quatro anos.
A Justiça ainda tem de aceitar a denúncia. Se Costa fizer o acordo de suspensão do processo, a ação penal será arquivada. Por ocupar o cargo de diretor do Departamento de Comunicação e Documentação do Ministério das Relações Exteriores, as penas das infrações, no caso de condenação, são aumentadas em um terço.

Fonte: http://oglobo.globo.com/

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