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sexta-feira, 3 de julho de 2015

JUSTIÇA NEGA HABEAS CORPUS PREVENTIVO A DIRCEU NA LAVA JATO.

Segundo o juiz, “o mero receio da defesa não comporta a intervenção judicial preventiva”.

O juiz federal Nivaldo Brunoni do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta sexta-feira (3) o pedido de habeas corpus preventivo impetrado ontem em favor do ex-ministro José Dirceu.
O habeas foi feito pelos advogados de defesa de José Dirceu com o objetivo de “afastar o suposto constrangimento ilegal” de uma prisão preventiva no processo da Operação Lava Jato.
Ao rejeitar o pedido, o desembargador disse que o fato de o ex-ministro ter sido citado pelo empresário Milton Pascowitch, em depoimento de delação premiada, não significa que ele será preso. “No âmbito da Operação Lava Jato há investigados presos preventivamente e outros foram soltos mediante a fixação de condições pela autoridade ora apontada como coatora. Além destes, muitos foram conduzidos para prestar depoimento, mas sequer chegaram a ser presos”, disse Brunoni.
O magistrado finalizou afirmando que não cabe a ele antecipar-se ao juiz Sérgio Moro, decidindo, em tese, se a situação de Dirceu comporta ou não a custódia preventiva.


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