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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

JUSTIFICATIVA ELEITORAL: COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO DO ELEITOR.

Uma confusão comum que se tem no atendimento eleitoral é a noção do que é justificar o voto e o que é estar em dia com a Justiça Eleitoral. Passados os 60 (sessenta) dias do Segundo Turno das Eleições Presidenciais, sempre fica a pergunta se ainda é possível essa justificativa e a regularização da situação do eleitor.

Vou tentar explicar respondendo algumas perguntas comuns sobre o assunto.

1) Por que sou obrigado a votar?
2) Em que situações o exercício do voto é facultativo?
3) Quem NÃO precisa justificar o voto mesmo que tenha deixado de votar?
4) Quem precisa fazer a justificativa?
5) Como fazer a justificativa eleitoral?
6) E quem deixou transcorrer os prazos sem justificar?
7) Quem não justifica e nem regulariza pagando a multa?
8) Como o eleitor comprova que está com a situação regularizada?

VEJA A MATÉRIA NA ÍNTEGRA, CLICANDO AQUI

Fonte: Márcio Oliveira/http://www.novoeleitoral.com/

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