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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

MESSIAS TARGINO: SUPLENTE ASSUMIRÁ VAGA NA CÂMARA, DEPOIS DE CASSAÇÃO DE TITULAR.

Com o mandato de segurança julgado, que tem sob número 0101027-22.2014.8.20.0125, o suplente de vereador Renifran Estevão da Silva, assumirá a cadeira na Câmara de Vereadores de Messias Targino, no lugar do então mandatário da vaga, Sebastião Maltez Batista Praxedes, "Rozean", em caráter liminar.
Em decisão proferida no último dia 26 de janeiro, conforme teor da sentença, segue abaixo:

Por tais razões, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, CONCEDO A LIMINAR requerida para determinar ao Presidente da Câmara de Vereadores de Messias Targino que proceda imediatamente à observância da Constituição e das Leis que regem a matéria, declarando a perda do mandado do Vereador Sebastião Maltez Batista Praxedes, para ato contínuo empossar na vaga de Vereador o impetrante deste Mandado de Segurança, RENIFRAN ESTEVÃO DA SILVA. Notifique-se ainda a autoridade apontada como coatora, enviando-lhe cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, fixando-lhe o prazo de 10 dias para que, querendo, preste informações, a teor do Art. 7º da Lei 12.016/09. Dê-se ainda, ciência à Procuradoria do Município, para tanto enviando-lhe apenas cópia da inicial, sem documentos, de forma que, querendo, ingresse no feito. 
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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