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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE MICARLA PARA PASSAR UM ANO NOS EUA.

No pedido, a ex-prefeita argumentou que vive um momento de hostilidade pública, sendo discriminada pela imprensa e a sociedade natalense.

O juiz federal titular da 2ª Vara do Rio Grande do Norte, Walter Nunes da Silva Júnior negou o pedido feito pela ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa, que responde a vários processos penais correspondes ao período em que geriu a cidade, de passar um ano morando nos Estados Unidos da América.
No pedido, a ex-prefeita argumentou que vive um momento de hostilidade pública, sendo discriminada pela imprensa e a sociedade natalense. Ela também citou que virou motivo de chacota na cidade, o que provocou alto nível de estresse. Micarla disse ainda que sofreu um Acidente Vascular Cerebral e outros problemas de saúde decorrentes disso.
Outro motivo alegado pela ex-gestora é de que seus filhos, de 10 e 12 anos, estão sofrendo bullyng na escola, por causa de críticas a ela. Os planos de Micarla eram morar na cidade de Bocon Raton, na Flórida. Ela afirmou pretender se tratar de problemas de saúde e fazer um curso de inglês junto aos filhos. No entanto, a resposta foi negativa.
Apesar de Micarla se prontificar a comparecer a todas as intimações dos processos, o juiz entendeu, seguindo recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que a gestora não teria condições financeiras, de acordo com o patrimônio declarado por ela, para atender às convocações do processo e o deslocamento criaria dificuldades para o andamento do processo.
O juiz sugeriu que a ex-prefeita se mude para outra cidade no território brasileiro, a fim de sanar as dificuldades que vem enfrentando. Ele autorizou a mudança para um município nacional, desde que sejam comunicados previamente endereço, telefone, escola dos filhos e ela assine um termo se comprometendo a atender as convocações da Justiça. Micarla tem 30 dias para se posicionar diante da decisão judicial.

Fonte: Allan Darlyson/http://portalnoar.com/
Foto: Alberto Leandro

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