Destinação de Recursos
Rateio da parcela de 10% do produto da arrecadação do tributo é definido a partir da participação das unidades federativas nas exportações.
O Tribunal de Contas da União aprovou os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25) será aplicada no exercício de 2015.
A transferência da verba é dada pelo inciso II do artigo 159 da Constituição Federal. A participação de cada unidade federativa é limitada a 20%, sendo o eventual excesso redistribuído entre os demais participantes, de forma proporcional às respectivas participações.
A distribuição dos recursos (confira na tabela abaixo) é determinada a partir da participação de cada unidade federativa no montante total de exportações dos produtos industrializados entre os doze meses antecedentes a primeiro de julho do ano imediatamente anterior. Ou seja, para o ano-calendário 2015, são considerados os valores das exportações realizadas entre julho de 2013 a junho de 2014.
VEJA A TABELA CLICANDO AQUIFonte: http://www.brasil.gov.br/
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