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terça-feira, 22 de julho de 2014

TCE RECEBE DENÚNCIA CONTRA LICITAÇÃO PARA CONTRATAR SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA EM PARNAMIRIM.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte recebeu, dia 14 de julho de 2014, denúncia contra a presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Obras Públicas de Parnamirim, Nilma Suely Oliveira dos Anjos, e o secretário de Limpeza Urbana do Município, Gutemberg Xavier de Paiva, por supostas irregularidades na contratação de uma empresa especializada em engenharia sanitária. O valor do contato, para um período de 30 meses, ultrapassaria os R$ 60 milhões.
De acordo com a denunciante, que solicitou ao TCE/RN não ser identificada até o encerramento do processo, itens do Edital “desrespeitam os Princípios Basilares e as Normas que regulam o processo de licitação. Além de prescrever a execução do serviço de Capina Química proibido no Brasil e no município de Parnamirim/RN”.
Na denúncia entregue ao TCE/RN, à qual o Portal Companhia da Notícia teve acesso, consta que: “… sendo mantidas as imposições contidas nos itens acima indicados, serão atacados – principalmente – os Princípios da Legalidade, da Isonomia, da Competitividade e do Julgamento Objetivo. Desse modo, suportará – irregularmente – o Erário Municipal o prejuízo causado. Salvo melhor juízo, as condições editalícias são manifestamentes ilegais”.
O documento 9256/2014-TC informa também: “Evidencia-se ainda, que somente 03 (três) empresas entregaram os envelopes de Habilitação e Propostas de Preços. Assim, demonstrando fortes indícios, sobre as irregularidades anunciadas, especialmente, quanto à desobediência ao Princípio da Competitividade, este, pilar do processo de licitação”.
Segundo a denúncia, o item 3.0 do Edital limita “excessivamente a competitividade” ao exigir que a licitante seja especialista em “Engenharia Sanitária”, alegando que, mesmo que as empresas de engenharia possuam experiência operacional na execução de serviços de limpeza pública não poderão participar, diante de tal exigência.
PROIBIÇÃO
Um dos pontos em destaque da denúncia que está na Diretoria de Assuntos Municipais do TCE/RN, conforme o site da Instituição, é sobre a capina química, que é a utilização de produtos químicos para exterminar vegetais. Diz o documento: “Verifica-se que o serviço disposto no item 3.0, alínea “i”, do Edital nº 005/2014 não encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro. Evidencia-se que a Capina Química em áreas urbanas é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, autarquia federal, responsável pela regulação de produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira”.
A denúncia solicita a suspensão cautelar da licitação (Edital 005/2014), diligências para apurar os fatos denunciados, notificação dos denunciados, que seja cientificado o Ministério Público, notificado o prefeito de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos, além da Câmara Municipal e os dois denunciados.
Segundo informações extra-oficiais, o valor exato do contrato seria de R$ 64.010.850,00. O Portal Companhia da Notícia confirmou, por meio do site do TCE/RN, que a denúncia foi registrada naquela instituição, mas se reservará ao direito de não divulgar o link, para não revelar a identidade de quem tomou a iniciativa de sugerir as investigações, uma vez que essa pessoa solicitou, ao próprio Tribunal de Contas, ficar no anonimato, até a “final decisão”.

Fonte: João Ricardo Correia/http://companhiadanoticia.com.br/

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